quinta-feira, 9 de setembro de 2010

"Nossos medos"

Tudo depende de você. Somente você pode resolver se vai continuar agarrado ou se vai se soltar. Se quer realmente mudar, é necessário que se desprenda dessas idéias negativas que o vêm mantendo no fundo do poço. Desprenda-se e liberte-se".
A escuridão nada mais é do que a falta de luz, assim como o mal é a ausência do bem. Quando pensamentos negativos turvarem nossos pensamentos, ocultando nossos melhores sentimentos, busquemos a luz da verdade e o caminho do bem. Abandonemos as pedras da ignorância e do medo que nos mantêm prisioneiros de nossas próprias imperfeições, nos poços do egoísmo e do orgulho.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

O que é georreferenciamento?


O chamado georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, "contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA" (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento?

Em regra, todos os proprietários de imóvel rural.

Será também exigido das seguintes pessoas, em razão de serem obrigadas a prestar a declaração para o cadastro de imóveis rurais (CCIR), junto ao INCRA, observados os prazos do art. 10 do Decreto nº 4.449/02:

I - dos usufrutuários e dos nu-proprietários;

II - dos posseiros;

III - dos enfiteutas e dos foreiros.

Qual a legislação aplicável ao georreferenciamento?

Lei nº 10.267/01 Decreto n-º 4449/01 Portaria INCRA nº 954, de 13/11/02 Instrução Normativa INCRA nº 08, de 13/11/02 Instrução Normativa INCRA nº 13, de 17/11/03

Onde encontrá-las?

Nos sites:

a. www.faemg.org.br, clicando em informações jurídicas, georreferenciamento;

b. www.incra.gov.br, clicando em "serviços e informações";

c. www.planalto.gov.br

Realizando os trabalhos de medição e caracterização do imóvel, sendo encontrada área divergente da área registrada no Cartório competente, como proceder para corrigir o registro do imóvel?

Deve se dar a correção mediante o processo de retificação de área, que tanto pode ser administrativo como judicial. Com o advento da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, que modificou a redação dos art. 212, 213 e 214 da Lei 6.015/73, a retificação de área pode se dar por via administrativa.

O Oficial do Registro de Imóveis retificará o registro ou averbação de ofício ou a requerimento da parte, nos casos de:

a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

b) indicação ou atualização de confrontação;

c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;

d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;

e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas.

O Oficial do Registro de Imóveis retificará o registro ou averbação a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Uma criação rara e lucrativa

Uma criação rara e lucrativa


No programa Campo e Lavoura deste domingo, a repórter Cristiane Rhoden foi até o município de Paim Filho, no norte do Rio Grande do Sul, conhecer uma propriedade que investiu na criação do INDUBRASIL. É uma raça zebuína que tem dupla aptidão. É boa na produção de leite e de carne, tendo boa resistência às intempéries.

domingo, 5 de setembro de 2010

Licenciamento Ambiental

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.

No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.

Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo.

É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.

Fonte: FEPAM